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DESMISTIFICANDO A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

  • Foto do escritor: Gabriel Albuquerque
    Gabriel Albuquerque
  • 11 de jan. de 2024
  • 4 min de leitura

Atualizado: 5 de fev. de 2024

Introdução

A recuperação de créditos tributários pode salvar sua empresa das dívidas, permitir a expansão do seu negócio e tornar seu produto mais competitivo no mercado. Porém, muitas vezes o empresário deixa de aproveitar oportunidades de recuperar tributos pagos indevidamente, em função de mitos envolvidos no tema. Neste artigo, vamos explorar o que realmente significa recuperar créditos tributários, como esse processo pode ser conduzido, se há riscos associados à fiscalização e como distinguir profissionais éticos de possíveis estelionatários.


Calculadora a ser utilizada para pagar e restituir tributos



O que é a Recuperação de Créditos Tributários 


A recuperação de créditos tributários refere-se ao processo legal de reaver valores que foram indevidamente pagos ou recolhidos aos cofres públicos. Esse procedimento visa corrigir equívocos fiscais, proporcionando ao contribuinte a oportunidade de restituir quantias que, por direito, lhes pertencem. Em muitos casos, já é reconhecido o direito inclusive pela própria Receita Federal, o que permite a realização de procedimento administrativo com prazo médio de pagamento de 90 dias, a depender do crédito. Se feito por profissional habilitado, não apresenta riscos e permite a recuperação de tributos pagos indevidamente nos últimos 5 anos, corrigidos monetariamente.

Em que pese existir previsão legal para a recuperação dos créditos, teses firmadas pelo STJ e STF, e Instruções Normativas da própria Receita Federal, muitas vezes o empresário deixa de contratar os serviços de restituição por receio de sofrer retaliações do fisco ou cair em golpes de recuperação de créditos indevidos. Vamos solucionar estas e outras dúvidas adiante.

 


A Recuperação de Créditos Aumenta a Chance de Fiscalização?


Um dos mitos mais comuns é o receio de que a busca por créditos tributários possa chamar a atenção das autoridades fiscais, resultando em uma fiscalização mais rigorosa.

No entanto, podemos demonstrar que isso não possui embasamento. Desde o surgimento do SPED fiscal em 2007, em que toda a contabilidade passou a ser digital, a Receita Federal possui livre acesso aos livros contábeis da empresa, permitindo uma fiscalização em tempo real através de softwares cada vez mais avançados, que detectam as mais sutis inconsistências. Portanto, desde o momento em que foi aberto o CNPJ, a Receita Federal já está realizando a fiscalização. O que efetivamente pode sujeitar a empresa a sofrer penalizações do fisco é a evasão fiscal, sonegação, falta de emissão de notas fiscais, dentre outras práticas ilegais.

Portanto, ainda nos casos em que o contribuinte efetivamente deixou de cumprir outras obrigações tributárias, é possível recuperar os tributos que foram indevidamente pagos, e regularizar toda a situação perante o fisco, dali em diante. Isso não garante que não haja fiscalização sobre as irregularidades já praticadas, mas certamente minimizará danos.

 


Diferenciando Profissionais Íntegros de Estelionatários


Para evitar possíveis fraudes, é essencial diferenciar os profissionais íntegros daqueles que agem de maneira antiética. Inicialmente, é necessário verificar o histórico do profissional, se possui boas referências e conhecimento na área. Profissionais registrados em conselhos profissionais, como advogados e contadores, podem ser mais facilmente responsabilizados em casos de deficiência nos serviços prestados, além de haver maior presunção de sua capacitação.

Entretanto, a forma mais eficaz de identificar possíveis fraudes é através da máxima de que “quando a esmola é demais, o santo desconfia”: prazo curto demais para a entrega do trabalho, valores demasiadamente altos para o porte da empresa ou a cobrança de baixos honorários são possíveis indicativos. A apuração dos créditos tributários é trabalhosa e possui custos, portanto busque sempre entender qual a origem e fundamento dos créditos a serem recuperados, e se as condições do serviço prestado são condizentes com a prática do mercado.



Como a Recuperação de Créditos Tributários é realizada na prática


Na recuperação de créditos, a participação do contador da empresa é essencial para o fornecimento de toda a documentação necessária. Posteriormente, são analisadas todas as notas fiscais e declarações dos últimos 60 meses, para fins de apuração do crédito. Na recuperação administrativa, é solicitado à Receita Federal o pagamento do valor, ou a concessão de créditos para serem compensados. É importante que o profissional contratado realize a apuração do crédito item por item, pois a simples apuração por estimativa certamente gerará problemas futuros à empresa.



O contador é o culpado pelo recolhimento de tributos a maior?


Outra dedução comum por parte do contribuinte é de que a existência de créditos a serem recuperados ocorreu por culpa do contador. Porém, na maioria dos casos, não é o que ocorre.

O contador, quando contratado somente para cumprir com as obrigações acessórias da empresa (declarações e prestação de informações ao fisco) não possui incluso em seu contrato a recuperação de créditos baseados em jurisprudências ou decisões de tribunais superiores. Tal serviço requer uma análise jurídica sobre os tributos pagos pela empresa, sendo necessário o trabalho em conjunto do advogado tributarista e do contador, cada um sob sua ótica profissional, para atingir o melhor resultado. Portanto, ainda que o contador esteja cumprindo estritamente com os seus deveres, podem haver créditos a serem recuperados.

 


Conclusão 


Em suma, a recuperação de créditos tributários é um instrumento legal valioso para empresas, desde que conduzida de maneira ética e transparente. Os mitos que a cercam muitas vezes trazem receio ao empresário, mas ao compreender o processo e escolher profissionais qualificados, as empresas podem maximizar suas chances de sucesso sem temer repercussões fiscais indevidas. No caso de dúvidas, faça um comentário, contate-nos através do WhatsApp ou envie um email para contato@albuquerquegabriel.com.

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