Entendendo a Nova Lei das Offshores: Implicações e Estratégias para Contribuintes
- Gabriel Albuquerque
- 9 de fev. de 2024
- 5 min de leitura
A Nova Lei das Offshores trouxe mudanças significativas para contribuintes com investimentos no exterior. Neste artigo, exploraremos os principais pontos da legislação e estratégias para minimizar os efeitos da tributação.

O Que é a Nova Lei das Offshores?
A Lei 14.754 de 2023, popularmente conhecida como Lei das Offshores, estabelece novas regras para a tributação de aplicações no exterior. Anteriormente, só ocorria a tributação dos lucros e rendimentos advindos do exterior no momento que eram repatriados, ou seja, quando o contribuinte retirava os lucros da empresa e trazia para si. Isso viabilizava grandes vantagens ao contribuinte, pois lhe permitia postergar o pagamento do tributo (diferimento), ou muitas vezes não o pagava, já que em muitos casos não seria sequer necessário trazer os lucros para o Brasil. Com a empresa localizada em um paraíso fiscal, o benefício era ainda maior, pois não devia tributos nem mesmo ao país sede da empresa.
A partir deste ano, no entanto, contribuintes com empresas sediadas no exterior devem pagar impostos anualmente pelos rendimentos apresentados no balanço patrimonial da empresa, independentemente de repatriação de recursos, e deste que não encaixem-se nas exceções previstas em lei.
Quem é Afetado pela Lei?
Qualquer pessoa física residente fiscal no país, com investimentos no exterior através de empresas controladas e localizadas em paraíso fiscal, ou que possua renda ativa própria não superior à 60% está passível de tributação pela Nova Lei das Offshores. Vamos explicar que isso quer dizer:
Pessoa física residente fiscal no Brasil: Resumidamente, qualquer pessoa que permaneça no país por mais de 6 meses é considerada residente fiscal (existem outros casos de residência, mas que não são o foco deste artigo. Para saber mais sobre residência fiscal, acesse: https://www.gabriel-albuquerque.com/post/sada-fiscal).
Empresa controlada: Empresa em que o contribuinte possua mais de 50% do capital social, propriamente ou através de pessoas vinculadas (parentes ou sócios em empresas nacionais); ou que tenha poder para eleger diretores e administradores.
Empresa localizada em paraíso fiscal: as empresas que são localizadas em local ou regime considerado de tributação favorecida serão obrigatoriamente afetadas pela lei, independentemente de possuírem renda ativa própria ou não.
Renda ativa própria: a lei considera renda ativa própria aquela originada de produção ou comercialização própria da empresa, ou seja, exclui rendimentos advindos de renda fixa, ações, royalties, dividendos, etc.
No cenário atual, os principais afetados pela lei são os atuantes no comércio exterior, muitas vezes relacionados ao agronegócio, e investidores que utilizam empresas controladas em paraísos fiscais para investirem em países que não tributam renda na fonte, ou que possuem a maior parte dos investimentos direcionados à renda fixa.
Quem não é afetado pela Lei
Empresas que não geram lucros: A tributação tem como base de cálculo os rendimentos da empresa, ou seja, se não forem demonstrados lucros em seu balanço patrimonial, não há o que ser tributado. Portanto, empresas utilizadas somente para fins sucessórios ou para administração de bens e que não gerem rendimentos, não são afetadas pela Lei.
Rendimentos tributados na fonte com alíquota igual ou superior à nacional: A Lei das Offshores prevê uma alíquota de 15% sobre os rendimentos da empresa. Porém, permite a dedução do tributo pago no país de origem, independentemente de existir um acordo de bitributação ou não. Desta forma, se o rendimento já sofreu uma tributação de 15% ou mais em outro país, a lei não causará aumento da carga tributária para este contribuinte. É o caso, por exemplo, de dividendos recebidos nos Estados Unidos, que já sofrem uma tributação na fonte de 30%.
Empresas não localizadas em paraísos fiscais e com renda ativa própria igual ou superior a 60% do total: Nestes casos, essas empresas não serão tributadas através da Lei das Offshores, pois enquadram-se nas exceções previstas.
Empresas com sócios não vinculados: Nos casos em que há pelo menos 3 sócios não vinculados, e que nenhum deles tenha poder para eleger diretores e administradores sem o consentimento dos demais, a lei não se aplica.
Alternativas para Reduzir ou evitar a Tributação da Lei das Offshores
Reduzir o lucro contábil da empresa: Ainda que a empresa seja constituída para obter rendimentos e os faça efetivamente de maneira indireta, é possível evitar sua tributação de forma legal. Por exemplo, uma empresa utilizada para o comércio exterior pode concentrar somente suas atividades operacionais na offshore, e auferir os lucros em empresas nacionais. A lei prevê, ainda, que os rendimentos obtidos por empresas controladas não servirão de base de cálculo para a tributação da empresa principal. Desta forma, é possível a abertura de outras empresas, controladas pela principal, para auferirem os lucros.
Fazer com que a empresa deixe de ser uma empresa controlada: Outra alternativa é reunir mais pessoas para tornarem-se sócias da sua empresa, deste que não sejam sócias em empresas nacionais ou parentes. Os Family Offices também possuem facilidade para adotar essa estratégia, reunindo mais de uma família nas mesmas empresas.
Mudar o tipo de investimento: Como a tributação recai somente aos rendimentos demonstrados no balanço patrimonial, é possível alterar os tipos de investimento para aqueles que não geram rendimentos de fato à empresa, ou que o fazem após longos períodos. Por exemplo, a valorização de ações não liquidadas, ou o investimento em fundos de longa duração são opções viáveis, desde que não estejam previstos expressamente em lei.
Realizar a saída fiscal: Para os contribuintes que tenham a possibilidade de morar fora do país por pelo menos 6 meses, a saída fiscal é uma opção que evita a tributação das Offshores, além de desobrigar o contribuinte a fazer a declaração de imposto de renda anual. Porém, a saída fiscal gera outras implicações, como a necessidade de trocar contas bancárias para àquelas destinadas a não-residentes (que são demasiadamente mais caras que as contas de residentes), o impedimento de aderir ao Simples Nacional, dentre outras. Ademais, a saída fiscal interfere somente na tributação sobre a renda, mas não elimina a necessidade de pagar outros tributos nacionais, como o ITCMD sobre bens localizados no Brasil.
TRUSTS sob o aspecto da Lei
De um modo geral, pode-se dizer que a lei foi prejudicial aos TRUSTS pois simplesmente os desconsidera. A tributação sempre recairá ao proprietário do bem, independentemente de previsões contidas no trust.
Porém, há exceções que poderão ser benéficas ao contribuinte, como nos casos de trusts que preveem doações ou heranças de forma irrevogável. A lei determina que, nestes casos, será considerada antecipação de herança ou doação, o que garante ao contribuinte o não pagamento de tributo sobre bens localizados no exterior (o que permite inclusive a não tributação de bens localizados no Brasil, se utilizadas estruturas de planejamento tributário corretas).
Conclusão
A compreensão da Nova Lei das Offshores e a busca por assessoria especializada é fundamental para lidar eficientemente com as questões tributárias e adotar a melhor estratégia para reduzir ou evitar a incidência do tributo de forma legal. No caso de dúvidas, faça um comentário, contate-nos através do WhatsApp ou envie um email para contato@albuquerquegabriel.com.
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