MUDANÇA DE RESIDÊNCIA PARA O EXTERIOR E SAÍDA FISCAL: COMO EVITAR PROBLEMAS NO BRASIL
- Gabriel Albuquerque
- 20 de dez. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 9 de fev. de 2024

Atualmente, são mais de 4,59 milhões de brasileiros morando no exterior. Seja em busca de melhor qualidade de vida, seja para estudar ou para trabalhar, dados mostram que esse número só tem aumentado nos últimos anos. Apesar da emigração ter se tornado cada vez mais comum, é necessário um rigoroso planejamento para amenizar as possíveis dificuldades enfrentadas no novo país de residência. Entre as diversas preocupações que ocupam a mente do migrante, pouco se fala a respeito de como ficará sua situação fiscal: Devo continuar realizando minha declaração anual de imposto de renda após a mudança? Devo pagar imposto ao Brasil, mesmo após me mudar para outro país? Se não possuir fonte de renda no Brasil, não tenho mais nenhuma obrigação com a Receita Federal brasileira? Essas e outras questões serão respondidas neste artigo.
Determinação da residência fiscal, de acordo com a legislação brasileira
A residência fiscal possui um conceito um pouco mais complexo do que parece ser. Para evitar adentrar em questões muito técnicas, pode-se dizer que, de acordo com a legislação brasileira, a residência fiscal de pessoa física pode ser determinada pelo local onde tenha residido por mais de 183 dias dentro de um período de 12 meses, ou que subjetivamente possua ânimo de residir em caráter definitivo. Existem outros critérios que podem definir a pessoa como residente no Brasil, como a concessão de visto de residência, existência de contrato de trabalho com vínculo no Brasil, dentre outros.
É necessário analisar cada caso em específico para determinar se caracteriza: residência fiscal somente no Brasil; residência fiscal em país diverso; dupla residência fiscal; ou ainda, se não há cumprimento de requisitos para residência fiscal em nenhum país. Para tanto, deve-se considerar que cada país possui critérios próprios para definir se uma pessoa ou empresa possui residência fiscal em seu território, sendo necessária uma análise criteriosa a respeito da norma aplicável.
Diferenças obrigacionais entre o residente e o não-residente fiscal no Brasil
Se cumprido um dos requisitos que consideram a pessoa como residente fiscal no Brasil, esta deve cumprir com suas obrigações tributárias, como a Declaração de Imposto de Renda, inclusive declarando todas as fontes de renda estrangeiras. Neste caso, deve-se considerar que o Brasil possui diversos acordos de não-bitributação, o que pode evitar que o Brasil cobre o imposto de renda sobre valores que já tenham sido tributados no exterior, desde que o país em questão possua acordo com o Brasil, ou outra forma de reciprocidade. Independentemente do caso, é obrigatório ao residente fiscal informar à Receita Federal qualquer rendimento proveniente do exterior, sob pena de multa e demais sanções previstas em lei.
No entanto, se for o caso do contribuinte não se enquadrar nos requisitos de residência fiscal no Brasil, não há mais a obrigatoriedade de declarar rendimentos para fins de imposto de renda, devendo pagar imposto de renda retido na fonte somente em casos específicos, como o recebimento de aluguel ou aposentadoria proveniente do Brasil, por exemplo. Desta forma, deve realizar a comunicação de saída definitiva, informando sua situação à Receita Federal até o último dia de fevereiro do ano seguinte à mudança de residência.
Em casos específicos, existem outros reflexos que podem decorrer da residência fiscal da pessoa física, como nos casos em que o contribuinte é sócio de empresa no Brasil. Neste caso, conforme Lei Complementar 123/2006, se o sócio for domiciliado no exterior, ou seja, não possua residência fiscal no Brasil, a empresa não poderá aderir ao Programa do Simples Nacional.
Afinal, devo declarar a saída fiscal ou não?
Na maioria dos casos a saída fiscal é vantajosa, pois isenta o contribuinte da obrigação de declarar sua renda, e de pagar o respectivo imposto. Porém, em situações específicas, como no caso em que poderá ser utilizada a saída fiscal como alternativa à Tributação de Offshores, prevista na lei 14.754/23, é necessário um estudo mais aprofundado para determinar a possibilidade ou não de realizar a saída fiscal, e se esta será a alternativa mais vantajosa.
Ademais, recomenda-se que o planejamento tributário para saída fiscal seja realizado antes mesmo da emigração, por profissional habilitado, evitando problemas futuros com a Receita Federal. No caso de dúvidas, faça um comentário, contate-nos através do WhatsApp ou envie um email para contato@albuquerquegabriel.com.
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